Decreto 8307, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços Electrotécnicos - 2.ª Divisão - Fiscalização das Indústrias Eléctricas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1922, Série I de 1922-08-05.
- Data: 1922-08-05
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Sumário
Proíbe, na tracção eléctrica urbana e suburbana, formar combóios de mais de três carros engatados - Insere várias disposições sôbre serviço de tracção eléctrica na circulação de carros atrelados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418126.dre.pdf .
Aviso
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