Decreto 8306, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1922, Série I de 1922-08-04.
- Data: 1922-08-04
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Sumário
Torna extensivas a todo o território sob a administração da Companhia de Moçambique as disposições da ordem n.º 3717, de 4 de Dezembro de 1916, do Govêrno do território da referida Companhia, publicada no seu Boletim n.º 24, de 16 do mesmo mês e anoNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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