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Decreto 8305, de 4 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1922, Série I de 1922-08-04.
  • Data:
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Sumário

Substitui o § 2.º da condição 3.ª do artigo 41.º das instruções preliminares das pautas aduaneiras em vigor no território da Companhia de Moçambique, aprovadas pelo decreto n.º 7393, de 9 de Março de 1921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418122.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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