Decreto 8305, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1922, Série I de 1922-08-04.
- Data: 1922-08-04
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Sumário
Substitui o § 2.º da condição 3.ª do artigo 41.º das instruções preliminares das pautas aduaneiras em vigor no território da Companhia de Moçambique, aprovadas pelo decreto n.º 7393, de 9 de Março de 1921
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418122.dre.pdf .
Aviso
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