Decreto 8304, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1922, Série I de 1922-08-04.
- Data: 1922-08-04
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Sumário
Permite a emigração aos operários portugueses que pretenderem dirigir-se para a Europa ou suas possessões, se provarem perante o Govêrno Civil que tiver de expedir o passaporte que têm trabalho assegurado no país a que se destinam
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418121.dre.pdf .
Aviso
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