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Decreto 8301, de 3 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1922, Série I de 1922-08-03.
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Sumário

Garante as vantagens consignadas no regulamento de remonta da guarda nacional republicana, aprovado por decreto n.º 7835, aos oficiais providos de praça, nos termos do decreto n.º 6866, de 16 de Junho de 1920 - Dá direito aos oficiais que levarem dois cavalos para a guarda nacional republicana a levar igual número para o exército, se forem colocados em situação que lhes dê direito a conservá los - Modifica o artigo 66.º do regulamento de 26 de Novembro de 1921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418117.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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