Decreto 8296, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1922, Série I de 1922-07-29.
- Data: 1922-07-29
- Secções desta página::
Sumário
Substitui a tabela das ajudas de custo do Ministério do Comércio e Comunicações, anexa ao decreto n.º 8128, de 5 de Maio de 1922, para vigorar no segundo trimestre do mesmo ano, na parte respeitante aos Caminhos de Ferro do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418107.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2418107/decreto-8296-de-29-de-julho