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Decreto 8295, de 29 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1922, Série I de 1922-07-29.
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Sumário

Determina que do artigo 27.º do capítulo 4.º da tabela da distribuïção da despesa ordinária do Ministério da Marinha para o ano económico de 1921-1922 seja transferida para os artigos 30.º e 32.º do mesmo capítulo 4.º a quantia de 20000$00, a fim de reforçar com 10000$00 cada um dos referidos artigos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418106.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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