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Decreto 8294, de 28 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1922, Série I de 1922-07-28.
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 15600$00 destinado a reforçar a verba de 12000$00 descrita no capítulo 15.º, artigo 69.º, da proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1921-1922, sob a rubrica «Abonos variáveis - Transportes dos empregados aduaneiros e das famílias dos mesmos empregados, quando nas circunstâncias indicadas nos artigos 199.º e 200.º do decreto n.º 4560, de 8 de Junho de 1918»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418102.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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