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Decreto 8290, de 27 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1922, Série I de 1922-07-27.
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Sumário

Regulamenta o regime das licenças aos funcionários de todos os estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Instrução Pública que se não regulem por lei especial, de harmonia com o disposto na lei n.º 403, de 9 de Setembro de 1915Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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