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Decreto 8276, de 21 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1922, Série I de 1922-07-21.
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Sumário

Transfere a quantia de 15000$00 do artigo 15.º para o artigo 17.º do orçamento do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1921-1922, destinada ao pagamento das despesas com o serviço de regência interina e substituïções provisórias das escolas primárias superioresNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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