Portaria 3265, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Comissão de importação de mercadorias inglesas - Secretaria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1922, Série I de 1922-07-18.
- Data: 1922-07-18
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Sumário
Estabelece as condições em que o Govêrno deve usar da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 1.º da lei n.º 1272, de 26 de Maio de 1922, na parte respeitante à transferência para si das garantias recebidas, pelos bancos ou banqueiros, dos respectivos importadores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418056.dre.pdf .
Aviso
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