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Decreto 8269, de 15 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1922, Série I de 1922-07-15.
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 33000$00 para refôrço da verba de 40000$00 inscrita no capítulo 15.º, artigo 69.º, da proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1921-1922, sob a rubrica «Gratificações por serviços extraordinários a requerimento de partes... que não foram compreendidos nos citados artigos 408.º e 409.º»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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