Decreto 8269, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1922, Série I de 1922-07-15.
- Data: 1922-07-15
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 33000$00 para refôrço da verba de 40000$00 inscrita no capítulo 15.º, artigo 69.º, da proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1921-1922, sob a rubrica «Gratificações por serviços extraordinários a requerimento de partes... que não foram compreendidos nos citados artigos 408.º e 409.º»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418052.dre.pdf .
Aviso
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