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Decreto 8267, de 15 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1922, Série I de 1922-07-15.
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 49083$33, correspondente à diferença entre as importâncias liquidadas nos anos económicos de 1913-1914 a 1920-1921, no total de 135916$67, e a de 185000$00 do empréstimo contraído na Caixa Geral de Depósitos nos termos do artigo 7.º da lei de 30 de Dezembro de 1911, a fim de ocorrer no ano económico de 1921-1922 a despesas com edificações, obras e material para as alfândegas e guarda fiscal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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