Decreto 8266, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1922, Série I de 1922-07-15.
- Data: 1922-07-15
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 1500000$00, destinado a reforçar a verba de 2502000$00, inscrita no capítulo 11.º-A, artigo 51.º-A, da proposta orçamental para 1921-1922, sob a rubrica «Cofre Geral de Emolumentos do Ministério das Finanças»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418049.dre.pdf .
Aviso
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