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Decreto 8265, de 15 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1922, Série I de 1922-07-15.
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 20000$00, destinado a reforçar a verba de 15000$00 inscrita no capítulo 5.º, artigo 22.º, da proposta orçamental para o ano económico de 1921-1922, sob a rubrica «Subsídio à Junta Autónoma do Rio Lis»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418048.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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