Decreto 8265, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1922, Série I de 1922-07-15.
- Data: 1922-07-15
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 20000$00, destinado a reforçar a verba de 15000$00 inscrita no capítulo 5.º, artigo 22.º, da proposta orçamental para o ano económico de 1921-1922, sob a rubrica «Subsídio à Junta Autónoma do Rio Lis»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418048.dre.pdf .
Aviso
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