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Decreto 8264, de 15 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1922, Série I de 1922-07-15.
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 40000$00, importância destinada a reforçar a verba de 40000$00 inscrita no capítulo 11.º, artigo 45.º, da proposta orçamental para o ano económico de 1921-1922 sob a rubrica «Despesas com o serviço de contribuïções - Cotas sôbre as importâncias cobradas coercivamente nos termos do artigo 16.º do Código das Execuções Fiscais»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418047.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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