Decreto 8264, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1922, Série I de 1922-07-15.
- Data: 1922-07-15
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 40000$00, importância destinada a reforçar a verba de 40000$00 inscrita no capítulo 11.º, artigo 45.º, da proposta orçamental para o ano económico de 1921-1922 sob a rubrica «Despesas com o serviço de contribuïções - Cotas sôbre as importâncias cobradas coercivamente nos termos do artigo 16.º do Código das Execuções Fiscais»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418047.dre.pdf .
Aviso
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