Decreto 8253, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1922, Série I de 1922-07-10.
- Data: 1922-07-10
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Sumário
Considera prorrogado o prazo para entrega de requerimentos de registo a que se refere o artigo 14.º do regulamento do Registo do Trabalho Nacional, e que pelo disposto no decreto n.º 8098, de 10 de Abril de 1922, findava em 8 de Junho, o qual terminará cento e vinte dias depois da publicação dêste decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418025.dre.pdf .
Aviso
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