Decreto 8248, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1922, Série I de 1922-07-10.
- Data: 1922-07-10
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Sumário
Permite a qualquer firma construtora de carroçarias, que o requeira, a importação temporária de chassis para automoveis de qualquer procedência e consignados a qualquer das mencionadas firmas, devendo realizar-se a reexportação dos chassis com a respectiva carroçaria no prazo de um ano, a contar da data da importação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418020.dre.pdf .
Aviso
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