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Decreto 8248, de 10 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1922, Série I de 1922-07-10.
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Sumário

Permite a qualquer firma construtora de carroçarias, que o requeira, a importação temporária de chassis para automoveis de qualquer procedência e consignados a qualquer das mencionadas firmas, devendo realizar-se a reexportação dos chassis com a respectiva carroçaria no prazo de um ano, a contar da data da importação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418020.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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