Decreto 8242, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1922, Série I de 1922-07-08.
- Data: 1922-07-08
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Sumário
Declara sem efeito o que acêrca de transportes por via ordinária inclui a tabela, referente ao Ministério da Guerra, do decreto n.º 8128, de 5 de Maio de 1922, por o referido abono estar regulado especialmente para êste Ministério pelo decreto n.º 5570, alterado pela lei n.º 1039, de 28 de Agosto de 1920
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418014.dre.pdf .
Aviso
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