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Decreto 8241, de 8 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1922, Série I de 1922-07-08.
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Sumário

Dá uma nova composição ao quadro da 2.ª Repartição da Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército - Determina que as Delegações da referida Repartição em cada uma das cidades do Funchal, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada voltem a ter a composição e funções determinadas no artigo 172.º e seus parágrafos da organização do exército metropolitano de 25 de Maio de 1911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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