Decreto 8241, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1922, Série I de 1922-07-08.
- Data: 1922-07-08
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Sumário
Dá uma nova composição ao quadro da 2.ª Repartição da Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército - Determina que as Delegações da referida Repartição em cada uma das cidades do Funchal, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada voltem a ter a composição e funções determinadas no artigo 172.º e seus parágrafos da organização do exército metropolitano de 25 de Maio de 1911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418013.dre.pdf .
Aviso
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