Decreto 8227, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1922, Série I de 1922-07-04.
- Data: 1922-07-04
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Sumário
Altera a tabela dos emolumentos contados nos processos em que haja de se cobrar custas, anexa ao decreto n.º 2 de 27 de Setembro de 1894 (Reorganização dos serviços do contencioso aduaneiro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417983.dre.pdf .
Aviso
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