Decreto 8225, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1922, Série I de 1922-07-03.
- Data: 1922-07-03
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Sumário
Manda ampliar o artigo 365 da pauta dos direitos da importação referente a ovos, o qual ficará tendo a seguinte redacção: «Ovos completos ou não, frescos ou conservados por qualquer processo»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417975.dre.pdf .
Aviso
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