Portaria 3233, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Seguros Industriais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1922, Série I de 1922-06-30.
- Data: 1922-06-30
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Sumário
Determina que o disposto na portaria n.º 2203, de 18 de Março de 1920 (Proïbição da conversão em bilhetes do Tesouro Português dos depósitos de constituïção das sociedades anónimas e mútuas para o exercício da indústria de seguros), sòmente seja aplicável aos depósitos feitos em numerário, ficando revogada na parte que diz respeito aos depósitos efectuados noutros valores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417970.dre.pdf .
Aviso
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