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Decreto 44559, de 8 de Setembro

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Sumário

Permite a reinspecção de todos os indivíduos que, tendo prestado serviço militar, foram julgados incapazes do mesmo serviço pelas juntas médicas hospitalares há mais de um ano.

Texto do documento

Decreto 44559

Convindo, nas presentes circunstâncias, aproveitar ao máximo os oferecimentos dos militares para prestarem serviço nas províncias ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A requerimento dos interessados, poderão ser reinspeccionados todos os indivíduos que, tendo prestado serviço militar, foram julgados incapazes do mesmo serviço pelas juntas hospitalares há mais de um ano, desde que se encontrem em qualquer situação que não seja a de reforma e julguem ter cessado as causas que deram origem à decisão das referidas juntas, e que se ofereçam para prestar serviço no ultramar.

Art. 2.º Nos casos considerados no artigo anterior, as juntas decidirão se aqueles indivíduos estão prontos para todo o serviço militar ou incapazes de todo o serviço militar, não sendo de admitir decisões intermédias, podendo contudo as referidas juntas mandar baixar os mesmos indivíduos aos hospitais militares, para observação, quando sobre eles não possam tomar imediatamente resolução definitiva, por carência de elementos de natureza clínica.

Art. 3.º Os indivíduos que forem julgados prontos para todo o serviço militar, por efeito de aplicação do artigo anterior, reingressarão na arma ou serviço a que pertenciam e no posto que possuíam na altura em que foram julgados incapazes pelas juntas hospitalares de inspecção, sendo colocados à esquerda do militar do mesmo posto que ocupe o último lugar na escala de antiguidades na data da reinspecção.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/08/plain-241797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241797.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-14 - Decreto 45916 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto nº 44559 de 8 de Setembro de 1962, que permitiu a reinspecção de todos os indivíduos, que tendo prestado serviço militar, foram julgados incapazes pelas juntas médicas hospitalares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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