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Portaria 3230, de 26 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1922, Série I de 1922-06-26.
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Sumário

Manda a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses entrar nos cofres do Estado com a quantia de 9836$64, como liquidação provisória do reembôlso da conta da garantia de juro da linha férrea da Beira Baixa, relativa ao primeiro semestre do ano económico de 1921-1922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417953.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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