Portaria 3225, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - 3.ª Repartição da Extinta 4.ª Direcção Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1922, Série I de 1922-06-26.
- Data: 1922-06-26
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Sumário
Determina que sejam enviados por todas as estações dependentes do Ministério da Marinha à Repartição de Fiscalização e Ajuste de Contas, na Intendência de Marinha, todos os elementos relativos à verificação da legalidade das requisições de transporte em caminho de ferro ou por via marítima ou fluvial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417946.dre.pdf .
Aviso
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