Decreto 8207, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1922, Série I de 1922-06-21.
- Data: 1922-06-21
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 500000$00 a fim de ocorrer, no ano económico de 1921-1922, a despesas com a construção de edifícios para a instalação dos institutos clínicos e outros estabelecimentos necessários ao ensino médicoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417936.dre.pdf .
Aviso
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