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Portaria 3212, de 15 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1922, Série I de 1922-06-15.
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Sumário

Declara que o disposto na portaria n.º 2450, de 6 de Outubro de 1920, é igualmente aplicável aos processos de emancipação requeridos por menores, nos termos do artigo 771.º do Código do Processo Civil

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417914.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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