Portaria 3212, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Conservatória Geral do Registo Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1922, Série I de 1922-06-15.
- Data: 1922-06-15
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Sumário
Declara que o disposto na portaria n.º 2450, de 6 de Outubro de 1920, é igualmente aplicável aos processos de emancipação requeridos por menores, nos termos do artigo 771.º do Código do Processo Civil
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417914.dre.pdf .
Aviso
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