Decreto 8191, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1922, Série I de 1922-06-12.
- Data: 1922-06-12
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 50000$00 para refôrço da verba de 70000$00 inscrita no capítulo 6.º, artigo 23.º, da proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1921-1922 sob a rubrica «Restituïções: restituïções de direitos e rendimentos indevidamente cobrados»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417903.dre.pdf .
Aviso
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