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Decreto 8191, de 12 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1922, Série I de 1922-06-12.
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 50000$00 para refôrço da verba de 70000$00 inscrita no capítulo 6.º, artigo 23.º, da proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1921-1922 sob a rubrica «Restituïções: restituïções de direitos e rendimentos indevidamente cobrados»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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