Decreto 8187, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção de Serviços da Mutualidade Livre e das Associações Profissionais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1922, Série I de 1922-06-08.
- Data: 1922-06-08
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Sumário
Autoriza as associações de socorros mútuos a aumentar até 100 por cento as suas cotas sociais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417899.dre.pdf .
Aviso
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