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Decreto 8186, de 8 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1922, Série I de 1922-06-08.
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Sumário

Determina que o imposto de sêlo devido pelas petições feitas por portugueses residentes no estrangeiro e atestados de qualquer natureza a passar pelos cônsules portugueses seja directamente cobrado nas respectivas chancelarias, mediante o recibo n.º 100 do regulamento consular aprovado pelo decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417898.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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