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Decreto 8177, de 5 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1922, Série I de 1922-06-05.
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Sumário

Determina que, para os efeitos do § 3.º do artigo 1.º e artigo 5.º e seus parágrafos da lei n.º 1152, a área das estâncias hidrológicas de praias, climatérica, de repouso, de recreio e de turismo, seja uma única abrangendo todo o concelho de Cascais, sob a superintendência de uma só comissão de iniciativa, nos termos do artigo 2.º da mencionada lei

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417885.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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