Decreto 8177, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Turismo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1922, Série I de 1922-06-05.
- Data: 1922-06-05
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Sumário
Determina que, para os efeitos do § 3.º do artigo 1.º e artigo 5.º e seus parágrafos da lei n.º 1152, a área das estâncias hidrológicas de praias, climatérica, de repouso, de recreio e de turismo, seja uma única abrangendo todo o concelho de Cascais, sob a superintendência de uma só comissão de iniciativa, nos termos do artigo 2.º da mencionada lei
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417885.dre.pdf .
Aviso
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