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Decreto 8166, de 1 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1922, Série I de 1922-06-01.
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Sumário

Dá uma nova redacção ao artigo 6.º e seu § único, e aos artigos 12.º, 13.º e 17.º e seu § único do decreto n.º 8065, que regula o provimento definitivo dos lugares de delegados do Procurador da República e conservadores do registo predial nas comarcas do ultramar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417870.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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