Decreto 8166, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção de Justiça e Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1922, Série I de 1922-06-01.
- Data: 1922-06-01
- Secções desta página::
Sumário
Dá uma nova redacção ao artigo 6.º e seu § único, e aos artigos 12.º, 13.º e 17.º e seu § único do decreto n.º 8065, que regula o provimento definitivo dos lugares de delegados do Procurador da República e conservadores do registo predial nas comarcas do ultramar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417870.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2417870/decreto-8166-de-1-de-junho