Decreto 8163, de 29 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição da Propriedade Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1922, Série I de 1922-05-29.
- Data: 1922-05-29
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Sumário
Concede o prazo de seis meses, a contar da data da publicação dêste decreto, para que possam assegurar a conservação e restabelecimento dos direitos de propriedade industrial atingidos pela última guerra, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Acôrdo Internacional celebrado em Berna a 30 de Junho de 1920, os indivíduos que não puderam aproveitar-se das disposições dêste Acôrdo em vista da dilação que houve na sua ratificação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417864.dre.pdf .
Aviso
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