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Decreto 8163, de 29 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1922, Série I de 1922-05-29.
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Sumário

Concede o prazo de seis meses, a contar da data da publicação dêste decreto, para que possam assegurar a conservação e restabelecimento dos direitos de propriedade industrial atingidos pela última guerra, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Acôrdo Internacional celebrado em Berna a 30 de Junho de 1920, os indivíduos que não puderam aproveitar-se das disposições dêste Acôrdo em vista da dilação que houve na sua ratificação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417864.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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