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Decreto 362/71, de 23 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Angola a promover a subscrição, pela província, de acções representativas do capital da Sociedade de Promoção de Empreendimentos Económicos de Angola (Proesa), S. A. R. L., em número que não exceda o valor de 900000$00.

Texto do documento

Decreto 362/71

de 23 de Agosto

Tendo em vista o interesse que reveste a participação da província de Angola no capital da Sociedade de Promoção de Empreendimentos Económicos de Angola (Proesa), S. A. R. L.;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 5.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo-Geral de Angola a promover a subscrição, pela província, de acções representativas do capital da Sociedade de Promoção de Empreendimentos Económicos de Angola (Proesa), S. A. R. L., em número que não exceda o valor de 900000$00.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/23/plain-241783.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241783.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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