Decreto 8142, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1922, Série I de 1922-05-16.
- Data: 1922-05-16
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Sumário
Dá por nulo e sem efeito o decreto n.º 4622, publicado no Diário do Govêrno n.º 157, de 14 de Julho de 1918, que cedeu à Junta de Freguesia de Ramela, do concelho e distrito da Guarda, a antiga residência paroquial e passal da mesma freguesia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417819.dre.pdf .
Aviso
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