Portaria 3175, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1922, Série I de 1922-05-10.
- Data: 1922-05-10
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Sumário
Manda tornar público que, em cumprimento da lei, todos os casos que se relacionem com a fiscalização e punição de actos respeitantes à emigração ilegal ou clandestina são da competência do Comissariado Geral dos Serviços de Emigração, por intermédio das respectivas inspecções da zona norte e zona sul
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417799.dre.pdf .
Aviso
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