Portaria 3173, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 87/1922, Série I de 1922-05-06.
- Data: 1922-05-06
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece as dúvidas suscitadas sôbre os preços por que devem ser pagos os trigos que, importados directamente por algumas firmas contra as disposições taxativas da lei n.º 1213, de 19 de Setembro de 1921, e do seu regulamento de 15 de Outubro do mesmo ano, foram pelo decreto n.º 8107 de 12 de Abril de 1922, distribuídos por todas as fábricas matriculadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417792.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2417792/portaria-3173-de-6-de-maio