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Decreto 8125, de 4 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1922, Série I de 1922-05-04.
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Sumário

Autoriza, sob determinadas condições, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação, a prorrogar por dezanove anos a concessão feita pelo decreto n.º 6605, de 10 de Maio de 1920, à firma comercial Gouveia & Gonçalves, para a exploração, pelo prazo de vinte anos, de três estabelecimentos a construir no muro de suporte e sub-solo do adro da igreja de Bemfica, na cidade de Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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