Decreto 8125, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1922, Série I de 1922-05-04.
- Data: 1922-05-04
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Sumário
Autoriza, sob determinadas condições, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação, a prorrogar por dezanove anos a concessão feita pelo decreto n.º 6605, de 10 de Maio de 1920, à firma comercial Gouveia & Gonçalves, para a exploração, pelo prazo de vinte anos, de três estabelecimentos a construir no muro de suporte e sub-solo do adro da igreja de Bemfica, na cidade de Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417782.dre.pdf .
Aviso
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