A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9931, de 23 de Agosto

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Sumário

De ter sido omitida aquando da publicação da Lei n.º 3/71, que promulga a nova redacção de várias disposições da Constituição Política da República Portuguesa, a menção de a mesma dever ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 3/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 192, de 16 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém, no final, a seguinte menção:

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/23/plain-241778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-16 - Lei 3/71 - Presidência da República

    Promulga a nova redacção de várias disposições da Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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