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Decreto 8118, de 25 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 81/1922, Série I de 1922-04-25.
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Sumário

Regula a execução do decreto de 28 de Outubro de 1910, que determina que, provisòriamente e mediante autorização do Govêrno, possam os governadores civis dos distritos exercer as atribuïções do n.º 3.º do artigo 253.º do Código Administrativo de 1896, relativas a corporações ou institutos de beneficência, sempre que isso se julgue necessário para bem da República

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417767.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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