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Decreto 8112, de 19 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1922, Série I de 1922-04-19.
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Sumário

Substitui o n.º 65.º do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares de 12 de Dezembro de 1921; adita uma alínea ao § 2.º do artigo 7.º da referida tabela e substitui ainda o § 1.º do artigo 8.º - Manda restituir os emolumentos consulares cobrados, posteriormente à data dêste decreto, pelo visto nas declarações de carga de cascaria estrangeira admitida em Portugal em importação temporária, nos termos do decreto n.º 7171, de 19 de Novembro de 1920

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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