Decreto 8112, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1922, Série I de 1922-04-19.
- Data: 1922-04-19
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Sumário
Substitui o n.º 65.º do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares de 12 de Dezembro de 1921; adita uma alínea ao § 2.º do artigo 7.º da referida tabela e substitui ainda o § 1.º do artigo 8.º - Manda restituir os emolumentos consulares cobrados, posteriormente à data dêste decreto, pelo visto nas declarações de carga de cascaria estrangeira admitida em Portugal em importação temporária, nos termos do decreto n.º 7171, de 19 de Novembro de 1920
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417752.dre.pdf .
Aviso
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