Decreto 8110, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1922, Série I de 1922-04-15.
- Data: 1922-04-15
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Sumário
Permite a exportação de gado caprino, ovino, bovino e suíno, mediante a importação prévia, ou respectivo têrmo de fiança devidamente caucionado, de animais reprodutores estrangeiros, em quantidade e espécie igual à do gado exportado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417748.dre.pdf .
Aviso
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