Decreto 8107, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 72/1922, Série I de 1922-04-12.
- Data: 1922-04-12
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Sumário
Insere várias disposições relativamente à distribuïção do trigo pelas fábricas matriculadas, de harmonia com as suas cotas de rateio - Determina que a importação directa do trigo pelas fábricas ou firmas só seja permitida até 15 de Junho de 1922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417740.dre.pdf .
Aviso
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