Decreto 8102, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1922, Série I de 1922-04-11.
- Data: 1922-04-11
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Sumário
Altera o regulamento do Arsenal do Exército por motivo da organização das classes dos indivíduos que, com a designação de amanuenses civis e sargentos do referido Arsenal, desempenham funções iguais e foram pelo decreto n.º 5590, de 10 de Maio de 1919, equiparados entre si e classificados pessoal fabril - Estabelece a forma e condições de admissão do pessoal a estes lugares e regula a passagem à situação de reforma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417732.dre.pdf .
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