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Decreto 8102, de 11 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1922, Série I de 1922-04-11.
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Sumário

Altera o regulamento do Arsenal do Exército por motivo da organização das classes dos indivíduos que, com a designação de amanuenses civis e sargentos do referido Arsenal, desempenham funções iguais e foram pelo decreto n.º 5590, de 10 de Maio de 1919, equiparados entre si e classificados pessoal fabril - Estabelece a forma e condições de admissão do pessoal a estes lugares e regula a passagem à situação de reforma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417732.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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