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Decreto 8089, de 3 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1922, Série I de 1922-04-03.
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Sumário

Determina que a Estação Agrícola da 9.ª Região, a que se refere o artigo 82.º do decreto com fôrça de lei n.º 4249, de 8 de Maio de 1918, seja imediatamente subordinada à Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, como estabelecimento de fomento agrícola definido pelo artigo 81.º do mesmo decreto concentrando-se nela todos os serviços regionais, constituindo vários grupos - Regula o funcionamento da referida Estação Agrícola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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