Declaração de Rectificação 15/91, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 26/1991, 1º Suplemento, Série I-B de 1991-01-31.
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Data:
1991-01-31
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Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/90, de 28 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as regras de alienação do capital social do Diário de Notícias, S. A.
Declaração de rectificação 15/91
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 16, onde se lê «realizarem o pagamento ou o pagamento do
remanescente do preço em três anos» deve ler-se «realizarem o pagamento do preço em três anos».
No n.º 21, onde se lê «até ao limite máximo da primeira
semestralidade» deve ler-se «correspondente ao montante da primeira semestralidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/31/plain-24177.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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