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Declaração de Rectificação 15/91, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/90, de 28 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as regras de alienação do capital social do Diário de Notícias, S. A.

Texto do documento

Declaração de rectificação 15/91

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 16, onde se lê «realizarem o pagamento ou o pagamento do remanescente do preço em três anos» deve ler-se «realizarem o pagamento do preço em três anos».

No n.º 21, onde se lê «até ao limite máximo da primeira semestralidade» deve ler-se «correspondente ao montante da primeira semestralidade».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/31/plain-24177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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