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Decreto 8079, de 27 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1922, Série I de 1922-03-27.
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Sumário

Estabelece a graduação alcoólica mínima por que os vinhos de consumo podem ser expostos à venda no continente da República. - Regula a fiscalização do cumprimento das disposições do mesmo diploma. - Revoga os decretos n.os 7746 e 7852, de 18 de Outubro e 30 de Novembro de 1921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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