Portaria 3130, de 25 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição do Expediente
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1922, Série I de 1922-03-25.
- Data: 1922-03-25
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Sumário
Manda que os governadores civis dêem as mais eficazes ordens para que não seja tolerada a venda de armas proïbidas, tais como navalhas de ponta e mola, nem seja permitido o seu fabrico
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417678.dre.pdf .
Aviso
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