Decreto 8060, de 10 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Economia e Estatística Agrícola - Divisão da Estatística Pecuária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1922, Série I de 1922-03-10.
- Data: 1922-03-10
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Sumário
Manda os possuïdores ou responsáveis por gado bovino, de raças exploradas na produção de leite, dos concelhos de Gondomar, Maia, Matozinhos, Penafiel, Pôrto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia, manifestar, desde o dia 15 a 19 de Março de 1922, e perante os regedores das freguesias onde o gado existir, o número de cabeças que possuírem ou tiverem à sua responsabilidade no referido dia 15
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417634.dre.pdf .
Aviso
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