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Decreto 8060, de 10 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1922, Série I de 1922-03-10.
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Sumário

Manda os possuïdores ou responsáveis por gado bovino, de raças exploradas na produção de leite, dos concelhos de Gondomar, Maia, Matozinhos, Penafiel, Pôrto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia, manifestar, desde o dia 15 a 19 de Março de 1922, e perante os regedores das freguesias onde o gado existir, o número de cabeças que possuírem ou tiverem à sua responsabilidade no referido dia 15

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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